conceitos de ciencia politica
Estado / Nação – Para existir Estado têm de estar reunidas três condições (Povo, Território e Poder Político). Estado é sinónimo de soberania. Nação provém do latim, natio, designa um grupo de indivíduos, ou comunidade humana, que compartilha tradições culturais comuns (onde se inclui a etnia, língua, religião, mentalidade predominante, educação); diferenciação geográfica, história, e, essencialmente, um sentimento generalizado nesse grupo de indivíduos que comungam de uma mesma vontade (ou destino), partilham uma mesma identidade.
Legitimidade / Legalidade – Na linguagem comum, o termo Legitimidade possui dois significados: um genérico e um específico. No seu significado genérico, Legitimidade tem, aproximadamente, o sentido de justiça ou de racionalidade (fala-se na Legitimidade de uma decisão, de uma atitude, etc.). É na linguagem política que aparece o significado específico. Nesse contexto, o Estado é o ente a que mais se refere o conceito de Legitimidade.
Assim, podemos definir Legitimidade como sendo um atributo do Estado, que consiste na presença (perante uma maioria ou parte muito significativa da população) de um grau de consenso capaz de assegurar a obediência sem a necessidade de recorrer ao uso da força, a não ser em casos esporádicos. É por essa razão que o exercício do poder político necessita alcançar consenso, de forma que seja reconhecido como legítimo, transformando a obediência em adesão. A crença na Legitimidade é, pois, o elemento integrador na relação de poder que se verifica no âmbito do Estado.
Legalidade - “Nem tudo que é legal é legítimo”. Esta frase, difundida no senso comum, é de grande importância nos estudos filosófico-jurídicos. A partir dela, insere-se na doutrina jurídica um termo bem menos conhecido que a legalidade: a legitimidade.
Assim, autores como Norberto Bobbio, defendem que a legalidade reflete fundamentalmente o acatamento a uma estrutura normativa posta, vigente e positiva, e que