Conceitos Ciência Política
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS DE JUIZ DE FORA
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
THAYNÁ DE PAULA PIRES
ESTADO E GOVERNO: Formas de Estado e Governo
JUIZ DE FORA
2014
1 ESTADO E GOVERNO
ESTADO: É o conjunto de instituições políticas da sociedade, as quais dominam um determinado território e são orientadas por leis.
Chefe de Estado – O mais alto representante de um Estado; papel diplomático; representa o poder soberano de um país.
GOVERNO: A direção política que um grupo social confere às instituições estatais. O Governo é uma espécie de ação inserida no âmbito do Estado.
Chefe de Estado – Responsável pela direção e coordenação das funções executivas de governo.
2 FORMAS DE ESTADO
Como fato social o Estado caracteriza-se pela reunião dos seus três elementos: morfológicos-população; território e governo.
2.1 ESTADO PERFEITO E IMPERFEITO
ESTADO PERFEITO: É aquele que reúne os três elementos constitutivos – população, território e governo – cada um na sua integridade. O elemento governo, entende-se como poder soberano irrestrito. É característica do Estado perfeito, sobretudo a plena personalidade jurídica de direito público internacional.
ESTADO IMPERFEITO: É aquele que embora possuindo os três elementos constitutivos, sofre restrição em qualquer deles. Essa restrição se verifica com maior frequência, no elemento Governo. O Estado Imperfeito poder ter administração própria, poder de auto-organização, mas não é o Estado na exata acepção do termo enquanto estiver sujeito à influência tutelar de uma potência estrangeira. Não sendo soberano, não é pessoa jurídica de direito público internacional. Logo, não é Estado perfeito. Também é aquele que, num dado momento, perde o seu território, mas subiste pelo reconhecimento do direito internacional.
2.2 ESTADO SIMPLES E COMPOSTO ESTADO SIMPLES: É aquele que corresponde a um grupo populacional