Conceito tributario
A média de tributação dos BRIC = 20% (EUA=18% e Brasil = 36%)
Brasil – carga trib. Elevada 2~3% a mais no custo no dept. fiscal
4 formas de Arrecadação: - TRIBUTO - CONTRATO (Contrato de Concessão) – Contrato de Aluguel - MULTA (Sanções Pecuniárias por ato ilícito) – Trânsito, voto, declaração,... - INDENIZAÇÃO POR DANOS
Marco Inicial de tributos no Brasil
CTN – Código Tributário Nacional criada em 1966 p/ organizar a tributação, antigamente era uma lei esparsas.
Livro: Alfredo Augusto Becker – Carnaval Tributário
- Lei foi elaborada para favorecer a arrecadação do Estado.
- CTN fala basicamente das espécies tributárias, competências e regras gerais do sistema
- Em 1988 o legislador constitucional inseriu os artigos que tratam de espécies e competências tributárias do CTN na Constituição (art 145 a 162 C/F). Vantagem: Dificultar a reforma tributária.
- Rubens Gomes de Souza e Gilberto Ulhoa Canto foram os professores da USP que elaboraram os artigos do CTN. Rubens detalha e explica o conceito de tributo
- “Sanção por ato ilícito” = Não é castigo
- A CF não criou tributo, ela delimitou o poder de criar tributo.
Exemplos:
-Reforma Orçamentário é necessária e não Reforma Tirbutária (Brasília, Itaipu – agora + gasto com Copa)
- Pagamos 2x pelo mesmo serviço – Hospital
- Remuneração Contratual = Visa lucro
- IBTI – Tributo pago pelo comprador ( + fácil de pagar)
Tributos – Vinculados – Taxa (1.1) – Contibuiçao (1.2) – Não Vinculados - Impostos (1.3)
CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS
VINCULADOS: - Vinculado a ação estatal. Estado faz alguma coisa, existe um benefício direto - Cria-se tributo para se ter a exata receita para um fim específico. Ex: Cria taxa p/ combate a fome
*Secretaria da Receita Federal: DRL 20% do orçamento o presidente tem o poder de aprovar sem passar no congresso.
1.1 – Taxas (Art. 145 C/F)
– U,E,DF e M podem criar taxa nos casos:
1 - Prestação de Serviço Direto