Conceito de Ética de Rawls
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O conceito de liberdade, bem jurídico inegociável na maioria das cartas constitucionais dos tempos atuais, é o foco no qual a Teoria da Justiça se ocupa desde os seus primórdios. Desta forma, filósofos a tempos se preocupam em tentar entender como o indivíduo se porta em sociedade no que tange a obediência à regras de cumprimento comum e como este mesmo indivíduo aceita se submeter a legislações, a exemplo da constituição. Jonh Locke dizia que o homem, uma vez gozando dos benefícios de um governo, concede ao mesmo o consentimento tácito em obedecer as leis por ele imposta, enquanto Immanuel Kant defendia o consentimento hipotético, que classifica a lei como justa a partir do momento em que a mesma foi criada pela concordância tácita da população a partir da escolha de seus representantes. Interessante e pertinente se faz análise à teoria de John Rawls (1921-2002) quando o mesmo considerava que só podemos definir e entender justiça quando perguntamos a nós mesmos com quais princípios concordaríamos em uma situação inicial de equidade. De acordo com Rawls, os indivíduos formulam os seus conceitos de justiça influenciados pelas suas realidades, estados étnicos, sociais, culturais, políticos, etc. Seria necessário cobrir os indivíduos com um véu de ignorância, onde eles não soubessem a sua posição social, para que ai sim se formulassem os conceitos de justiça em uma posição universal de equidade e imparcialidade. Nesta posição citada, poderíamos firmar um contrato social, entendido pelo filósofo como um acordo hipotético em uma posição original de equidade. De acordo com Rawls, emergiriam deste acordo hipotético dois princípios: O primeiro ofertaria a todos os indivíduos liberdades básicas, como a de expressão e religião, enquanto o segundo diz respeito a equidade social e econômica entre os membros. De acordo com este segundo princípio, mesmo que não haja uma distribuição iguaritária de riquezas, são permitidas as desigualdades sociais que beneficiem