Conceito de Servi o P blico
Este texto está totalmente baseado na aula do Professor Gustavo H. J. de Oliveira sobre o tema Serviços Públicos e Regulação do Estado Contemporâneo do curso de Especialização em Administração Pública das Faculdades do Brasil.
Como podemos conceituar o Serviço Público?
A noção brasileira atual do que seja serviço público foi importada da França onde teve seu marco inicial a partir da Revolução Francesa, onde se firmou como escola do serviço público - séc. XIX.
Para entendermos melhor esse conceito, vamos retornar à época Imperial, onde não havia determinação do que era "o bem para a coletividade", valia apenas o que o Rei decidia, o que o Rei queria. Ele impunha as regras, as leis e tinha o poder sobre tudo e todos.
A partir da revolução francesa, começa a haver uma maior definição das atividades do Estado, que ainda faz muito pouco pela sociedade. A prestação dos serviços pelo Estado é mínima e a noção de serviço público é muito restrita, assim, a sociedade começa a se organizar para satisfazer suas necessidades.
A partir da segunda metade do século XX o serviço público começa a ter outra feição, pois a Constituição cria uma série de direitos, de garantias ao cidadão que devem ser cumpridas pelo Estado. A Constituição define claramente e traça quais são os serviços públicos que devem ser prestados aos cidadãos e a quem compete, dentro das 3 esferas - Federal, Estadual ou Municipal - a prestação de determinado serviço. Com esta definição e determinação de deveres podemos afirmar que o Estado deixa de ser um Estado Mínimo para ser um Estado Social, com uma postura intervencionista e de providência.
Dentro dos direitos criados pela Constituição, podemos classificar como sendo:
Direitos de 1ª geração: são os direitos civis e políticos dos cidadãos. Como exemplo podemos citar a certidão de nascimento, casamento, voto, etc.
Direitos de 2ª geração: são os direitos sociais do cidadão. Como exemplo podemos citar o trabalho, saúde, educação,