Conceito De Senten A
Com a entrada em vigor da Lei 11232/05, a sentença não é mais o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa, como constava da antiga redação. É o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269, do Código de Processo Civil, ou seja, é a decisão do juiz que extingue o processo sem exame do mérito, ou que resolve o mérito, ainda que não extinga o processo.
2. Sentença terminativa e sentença definitiva.
Sentença Terminativa:
Na atual redação do artigo 267 do CPC, optou o legislador por substituir a palavra julgamento por resolução, por considerar o posicionamento de boa parte da doutrina, que associava a palavra julgamento ao exame do mérito. Desta forma temos como sentenças terminativas como as que “põem fim ao processo, sem lhe resolverem, entretanto, o mérito”, previstas no artigo 267. Que na lição de Humberto Theodoro Junior “Importam reconhecimento de inadmissibilidade da tutela nas circunstancias em que foi invocada pela parte”. A sentença terminativa faz coisa julgada formal, com exceção da que acatar a perempção, a litispendência ou a coisa julgada.
Sentença Definitiva:
Na definição de Humberto Theodoro Junior sentenças definitivas “que decidem o mérito da causa, no todo ou em parte”. Apresentam à parte a prestação jurisdicional postulada e, de tal sorte, extinguem o direito de ação, no pertinente ao acertamento pretendido pela parte. A sentença definitiva ou também conhecida na doutrina como sentença strito sensu, é a que exaure a instância em que se encontra, através da definição do juízo, ou seja, a que soluciona o litígio, posto para ser tutelado pelo Estado, fazendo-o medianteacolhimento ou rejeição do pedido, formulado pelo autor. Formalidades da Sentença.
De acordo com o Artigo 458 do CPC os requisitos essenciais da sentença são : 1) Relatório
2) Os fundamentos de fato e de direito (Motivação)
3) O dispositivo (Conclusão) Tais formalidades são substanciais da