Atividade De Autodesenvolvimento
RA: 3215513503
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito do Consumidor
Aula-tema 03: Práticas abusivas vedadas pelo Código de Defesa do
Consumidor
PRIMEIRA PARTE
RESUMO DO CASO:
FORNECEDOR: Caixa Econômica Federal
COMARCA: Caruaru - PE
DATA DA RECLAMAÇÃO: Quinta-feira, 18 de Setembro de 2014 - 22:45
Alega o consumidor que na data de 3 de Julho de 2014, que se dirigiu a uma agência da caixa para realizar empréstimo na modalidade construcard, sendo informado pelo gerente da Instituição que ‘‘só seria possível tirar o empréstimo se fosse adquirido um seguro’’ sic, situação aceita pelo consumidor, uma vez que enfrentava quadro de necessidade.
Íntegra disponível em http://www.reclameaqui.com.br/10132844/caixaeconomica-federal/venda-casada-proibido/
SEGUNDA PARTE DO DIREITO
SUBSUNÇÃO DO CASO A NORMA ART. 39, I, DO CDC,
Em singela releitura do caso que a Instituição condicionou o fornecimento de serviço de empréstimo a aquisição de um seguro.
Insurgindo-se perfeita a subsunção do caso a norma; desprende-se da Lei consumerista, em especial as vedações do artigo 39, inciso I que: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; Neste diapasão, indubitável que no ato da contratação o Consumidor foi informado que para contratar o anelado empréstimo, deveria contratar também um seguro, configurando assim a prática vedada da ‘‘venda casada’’, preconizada pelo artigo alhures primeira parte.
A men legis do inciso epigrafado tem por escopo de evitar que o Consumidor, para adquirir produto ou serviço seja obrigado a adquirir outro que não deseja, levando dois produtos, quando na verdade apenas almejava comprar um.