CONCEITO DE GENOCIDIO
THAYS ALVES PINHEIRO DUARTE
ERNESTINO MARTINS DOS REIS NETO
GUILHERME ANTONIO ANASTACIO PAHECO
GABRIEL RODRIGUES
A CONVENÇÃO PARA A PREVENÇÃO E REPRESSÃO
DO CRIME DE GENOCIDIO
GOIANIA
2015
THAYS ALVES PINHEIRO DUARTE
ERNESTINO MARTINS DOS REIS NETO
GUILHERME ANTONIO ANASTACIO PAHECO
GABRIEL RODRIGUES
A CONVENÇÃO PARA A PREVENÇÃO E REPRESSÃO
DO CRIME DE GENOCIDIO
Trabalho para obtenção de nota N2 apresentado ao curso de Tecnologia em Segurança Publica, do Centro Universitário de Goiás – Uni-Anhanguera sob a orientação do Professor: Jefferson Paiva.
GOIANIA
2015
INTRODUÇÃO
Muito se discute, hoje em dia sobre os atos de genocídio que vem acontecendo no mundo atual, no trabalho será feito um estudo mais aprofundado sobre o genocídio, o seu conceito, o genocídio antes da convenção de 1948 que buscou conceituar o genocídio como crime, mostrando alguns aspectos que podem levar a pratica do genocidio e seus julgamentos nos tribunais internacionais.
CONCEITO DE GENOCIDIO
O genocídio foi criado como conceito com o intuito de designar crimes que tem como objetivo a eliminação total ou parcial de grupos nacionais, étnicos, raciais ou religiosos. Cometer contra estes qualquer um dos atos seguintes será considerado crime de genocídio: matar membros dos seus, causar-lhes graves lesões à integridade física ou mental; submeter o grupo a condições de vida capazes de destruir fisicamente, no todo ou em parte; adotar medidas que visem a evitar nascimentos no seio do grupo; realizar a transferência forçada de crianças num grupo para o outro.
O genocídio pode ser dividido em três tipos: o genocídio físico, que são assassinatos e atos que causam a morte; o genocídio biológico, que e a esterilização ou separação de membros do grupo; e o genocídio cultural, que são atentados contra o direito ao uso da própria língua, destruição de monumentos e instruções de arte, historia ou