GENOCIDIO CULTURAL
O GENOCÍDIO CULTURAL
MARCUS VINICIUS PEREIRA LOPES
Trabalho apresentado ao Prof: Dr. Everson Alves de Almeida
Diciplina: Antropologia
Turma: 2º termo B
Noturno
Curso: Direito
23/09/2013
UNIESP – BIRIGUI
INTRODUÇÃO
Ao longo de sua história, a humanidade sempre utilizou da força para sobrepor seus interesses. No passado, o mundo via-se diante da Segunda Guerra Mundial, a qual poderia ser dividida em duas guerras distintas: uma alemã, buscando a dominação na Europa, outra japonesa, buscando o poder no Oriente.
Durante toda a guerra, os Aliados denunciaram os métodos nazistas de extermínio em massa dos judeus, o que despertou a atenção da sociedade internacional, fazendo com que surgisse um sentimento mundial de consciência que exigia a punição dos responsáveis pelas atrocidades. Com o término da Guerra em 1945, as potências vencedoras uniram-se para decidir a forma de julgamento e punição de seus prováveis responsáveis. No decorrer dessa medida, durante o estabelecimento do Tribunal de Nurembergue e de seu estatuto, surgiu a definição para o que hoje denomina-se genocídio. Dentro desse contexto, o presente resumo da monografia apresentada à Coordenação do Curso de Direito da Universidade Veiga de Almeida apresenta, de forma sintética, a construção desse crime que entrelaça princípios de Direito Penal e de Direito Internacional, confrontando assim, a rigidez positivista dos penalistas, com a flexibilidade e analogia distinta dos internacionalistas.
Antecedentes Históricos.
Desde os primórdios da humanidade tem sido comum o massacre de povos inteiros, motivados por ódios nacionais, religiosos, raciais e políticos, pela busca da dominação e pela vingança. Como exemplo, pode-se citar a sentença do Senado romano, que condenou a cidade de