Crimes de guerra
Crime de guerra
Um crime de guerra é uma violação do direito internacional ocorrida em guerras, principalmente com violação dos direitos humanos. Os crimes de guerra são definidos por acordos internacionais, incluindo as Convenções de Genebra e, de maneira particular, o Estatuto de Roma (no artigo 8), gerindo as competências da Corte Penal Internacional (CPI).
De uma maneira geral, um ato é definido como um crime de guerra a partir do momento em que uma das partes em conflito ataca voluntariamente objetivos (tanto humanos como materiais) não-militares. Um objetivo não-militar compreende civis, prisioneiros de guerra e feridos.
O desrespeito dos tratados internacionais, como as Convenções de Genebra, é igualmente considerado como crime de guerra. No Brasil, esse tipo de crime é um dos que pode receber uma pena de morte, mas mesmo assim, apenas em caso de guerra.
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Principais crimes
Os crimes de guerras mais conhecidos foram cometidos por Adolf Hitler e os seus generais, dentre esse crimes pode-se destacar o genocidio aos judeus, comunistas, ciganos,homossexuais e outras minorias e os maus tratos a prisioneiros de guerra.
A pratica de estupro por parte de militares a mulheres civis é um crime também muito presente em diversas guerras. Um exemplo disto é o estupro em massa de alemãs pelo Exército Vermelho referem-se ao estupro de mais de dois milhões de alemãs nos últimos seis meses da Segunda Guerra Mundial, sendo mais de 100 000 em Berlim.[1][2][3]
Mais de 240 000 mulheres morreram neste período. [4][5] De acordo com Natalya Gesse, amiga de Andrei Sakharov,
"os russos estupravam todas as mulheres de oito a oitenta anos."
Após o verão de 1945, os soldados soviéticos flagrados cometendo tal ato recebiam punições de enforcamento ou prisão.
Entretanto, os estupros continuaram até 1948, quando a Alemanha finalmente recuperou sua estrutura política e os