Tribunal de nuremberg
Os réus MARTIN BORMANN, HANS FRANK, HERMANN GORING, ERNST KALTENBRUNNER, WILHELM KEITEL, ERICH RAEDER, JOACHIM VON RIBBERNTROP, ALFRED ROSEMBERG, ARTHUR SEISS-INQUART, JULIUS STRICHER são julgados pelo tribunal de Nuremberg pelos crimes contra paz, crimes contra Guerra, crimes contra humanidade e conspiração, inclusos no art.6º do Estatuto do Tribunal Militar Internacional de Nuremberg.
CRIMES JULGADOS:
CRIMES CONTRA PAZ: Planejar, preparar, incitar ou contribuir para a guerra de agressão, ou para a guerra em violação aos tratados internacionais, ou participar de um plano comum ou conspiração para a consecução de quaisquer atos de guerra.
CRIMES DE GUERRA: Violação ao direito e aos costumes de guerra, tais como assassinato, tratamento cruel, deportação de populações civis que estejam ou não em territórios ocupados, para trabalho escravo ou forçado ou para qualquer outro propósito, maus tratos ou assassinato cruel de prisioneiros de guerra ou de pessoas em alto-mar, assassinato de reféns, pilhagem de propriedades públicas ou privadas, destruição arbitrária de cidades, vilas ou lugarejos, ou devastação injustificada por ordem militar.
CRIMES CONTRA A HUMANIDADE: Assassinato, extermínio, escravidão, deportação ou outro ato desumano contra qualquer membro da população civil, antes ou durante a guerra, ou perseguições baseadas em critérios raciais, políticos e religiosos, na execução ou em conexão com qualquer crime de competência do Tribunal independentemente se, em violação ou não do direito domestico do país em que foi perpetrado.
CONSPIRAÇÃO: Maquinação, trama, golpe, ato ou efeito de combinar, reunião de coisas dispostas por ordem, plano secreto contra algo ou alguém, não há limites no número de pessoas que possam participar e o arrependimento expresso por um dos participantes não influi na sua responsabilidade, mas pode reduzir a sentença.
OS RÉUS: Considerando as acusações chegamos ao seguinte