Conceito de Empresa
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
ATPS DIREITO EMPRESARIAL
OSASCO
2013
ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
ATPS DIREITO EMPRESARIAL
Trabalho de Atividades Práticas supervisionadas de curso apresentado à banca examinadora da faculdade de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos da Anhanguera Educacional, como requisito parcial à obtenção do grau de Tecnólogo em Direito Empresarial sob a orientação do professor Mestre Vanderlei Lemos De Morais.
OSASCO
2013
RESUMO
ABSTRACT
SUMARIO
INTRODUÇÃO
DEFINIÇÃO DE TERMOS E EXPRESSÕES DO CONCEITO LEGAL DO EMPRESÁRIO:
Profissionalismo - O exercício dessa atividade econômica necessita de habitualidade e organização para a circulação de bens ou de serviços.
Econômica - A atividade empresarial é econômica, uma vez que quem a explora almeja lucro ou riqueza, tendo como finalidade a satisfação de necessidades humanas.
Organizada - O empresário conjuga os quatro fatores de produção - capital, mão de obra, insumos e tecnologia - para a produção de bens ou serviços.
CONDIÇÕES PARA SE TORNAR EMPRESARIO NA LEGISLAÇÃO ATUAL:
- Solicitar o registro do empresário antes do início de sua atividade
- Capacidade Jurídica: Condição de adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio.
- Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa
- Registrar a empresa, sem isso ela não pode obter CNPJ, não pode emitir nota fiscal nem duplicata.
- Só será considerado empresário aquele que exercer profissionalmente a empresa em nome próprio e não em nome de outros, e o fizer com o intuito de lucro.
QUAL É O CONCEITO DE EMPRESARIO?
Considera-se empresário quem exerce atividade econômica organizada