Conceito de empresa
A idéia de empresa surgiu no âmbito do direito comercial através do Código francês de 1807. O art. 632 desse diploma, ao enumerar os atos de comércio, incluiu entre eles "todas as empresas de manufaturas, de comissão, de transporte por terra e água" e "todas as empresas de fornecimento, de agência, escritórios de negócios, estabelecimentos de venda em leilão, de espetáculos públicos".
Desde então começaram os comerciai.istas franceses a perquirir o conceito de empresa. Não progrediram muito, de vez que a teoria dos atos de comércio absorvia e condicionava os estudos dos doutrinadores. Geralmente, o conceito de empresa era desenvolvido em torno da idéia de prática de atos de comércio em massa. Ao estudar o ato de comércio, em 1947, a "Association Henri Capitant pour la Culture Juridique" procurou conceituar, por via oblíqua, o ato de comércio, ao elucidar a noção jurídica de empresa. Abandonou a noção de que comerciante não é mais quem faz da prática de atos de comércio profissão habitual, mas aquele que é chefe de uma empresa, coletiva ou individual, organizada para determinado fim lucrativo. E Maurice Chevrier, ao estudar a evolução da idéia de comercialidade, chegou à conclusão de que há empresa comercial toda vez que nos encontramos em face de uma atividade metódica e profissionalmente organizada, visando a um fim lucrativo qualquer. Os mais modernos comercialistas franceses percebem as dificuldades da ccnceituação, tendo o Prof. Jean Escarra comentado que o Código não definiu a empresa ao referir-se a ela: "Esta noção", diz ele, "tem dado lugar a análises profundas na doutrina estrangeira, sem que se possa deduzir conclusões mais claras. Consideramos aqui a empresa como a repetição de atos praticados a título profissional, de sorte que esta concepção se apresenta como uma síntese da dupla noção de ato de comércio e de comerciante, que tem por conseqüência confundir os julgamentos que