Conceito de Empresa
Para conceituar a empresa, desempenha-se em fazer várias análises, desmistificando vários equívocos que cerca essa definição, começando desde uma análise histórica, passando a uma exata compreensão do fenômeno econômico e jurídico que é a empresa.
Desmistificando a figuração que um leigo faz de empresa, em sentido formal e jurídico, confundindo estabelecimento “empresa” com o empresário. Apesar de que muitos doutrinados entendem a empresa como sendo decorrência da visão moderna do Direito Comercial, atual denominado como Direito de Empresas ou Direito Empresarial donde se deriva a conceituação do instituto, tornando-se a válida visão moderna do empresário, e sua formulação tendo origem na legislação italiana.
Na conceituação de empresa vale lembrar os primórdios das atividades comerciais, onde apenas um só indivíduo podia exercer os atos comerciais para a circulação das mercadorias, servindo assim como um intermediário entre o produtor ou consumidor e para que essa forma de comércio fosse realizada de uma forma mais eficaz era necessário o intermédio de mais e mais pessoas, nascendo daí as sociedades comerciais, onde várias pessoas negociavam bens em comum. Dado o crescimento dessa forma de comercialização, os intermediários individuais e os societários começaram a enxergar a necessidade de se organizar, unindo assim capital com trabalho para atender as necessidades do mercado de uma forma mais efetiva, tornando-se mais competitivos. Nesse sentido conceitua Amador Paes de Almeida :
“... dado o crescimento dos negócios, os comerciantes individuais e as sociedades comerciais passaram a necessitar de uma organização em que se unissem capitais e trabalho, para atender às demandas do comércio. Nasceu, aí, a empresa comercial, organismo formado por uma ou várias pessoas com a finalidade de exercitar atos de manufatura ou circulação de bens ou prestação de serviços (...)”. Tem-se uma estruturação da cadeia produtiva e ou circulação