Conceito de crime ou delito
1 INTRODUÇÃO 3
1 CONCEITO DE CRIME 4
2 RECEPTAÇÃO 4
3 APROPRIAÇÃO INDÉBITA 4
4 APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA 4
5 ROUBO 4
6 EXTORSÃO 5
7 FURTO 5
8 LESÃO CORPORAL 5
9 HOMICIDIO 6
10 LATROCINIO 8
11 ESTELIONATO 8
12 ESTUPRO 8
13 ESTUPRO DE VULNERÁVEL 8
14 CONTRABANDO/DESCAMINHO 9
15 DESACATO 10
16 CORRUPÇÃO PASSIVA 10
17 CORRUPÇÃO ATIVA 10
19 CONCLUSÃO 11
20 BIBLIOGRAFIA 12
1 INTRODUÇÃO
Neste trabalho iremos fazer um breve relato do Conceito de Crime, e citar alguns Crimes e qual a penalidade de cada um deles.
Vale reforçar que por menor que seja o Crime, sempre terá uma penalidade, está já descrita por lei e a mesma deve ser cumprida.
1 CONCEITO DE CRIME
Conduta típica, antijurídica e culpável. Crime ou delito é a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou detenção, isolada ou cumulativamente com a pena de multa.
2 RECEPTAÇÃO
Art.180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Lei nº 9.426, de 1996). Pena: Reclusão de um a quatro anos, e multa.
3 APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Art.168 – Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção; Pena: Reclusão, de um a quatro anos, e multa.
4 APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA
Art. 168 – Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. Pena: reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
5 ROUBO
Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Pena: reclusão, de quatro a de anos, e multa.
6 EXTORSÃO
Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou com intuito de obter para si ou para outrem