Conceito analitico
Os juízos analíticos são aqueles onde o predicado se contem no sujeito, bastando observar o objeto em análise para deduzir sua predicação, ou seja, sua característica. Por exemplo seria em afirmar que um quadrado tem quatro pontas, onde na ideia de quadrado já está contida a ideia das quatro pontas. Os juízos analíticos tratam de conceitos universais e necessários ao sujeito, elucidando e enfatizando aquilo que já está contido e já se conhece dele, não revelando nenhum conhecimento novo. Os juízos analíticos independem da experiência; se independem da experiência podemos afirmar que são então a priori; se são a priori não podem ser conhecidos, ou não geram conhecimento. Os juízos sintéticos são aqueles onde o predicado não se encontra contido no sujeito, acrescentando um elemento novo que diferencia o sujeito de sua ideia original. Exemplo disso seria dizer que um corpo está em movimento, que por mais que este corpo seja estudado, a ideia de seu movimento é uma predicação facultativa. Nele consiste em adicionar informações novas ao sujeito, sem desconsiderar aquelas já contidas no próprio sujeito. Para Kant, é o juízo mais importante, o mais adequado para trabalhar com abstração, como por exemplo na matemática. Os juízos sintéticos dependem da experiência; se dependem da experiência, logo são a posteriori. Ao contrário dos juízos analíticos, estes ampliam nosso conhecimento, produzem conhecimento, por isso é que Kant também os denominou como “juízos de ampliação”, porém estes não são universais, pois derivam da experiência.
2. Determine, usando a tabela de verdade se as seguintes fórmulas são tautologia, contradições ou contigência.
¬ P → (Q → P) Contingência
Q | P | ¬ P | (Q ? P) | ¬ P ? (Q ? P)
V | V | F | V | V
V | F | V | F | F
F | V | F | V | V
F | F | V | V | V
¬ P