Concausas
A relação entre as concausas podem ser:
1. absolutamente independentes: a causa efetiva não se origina da outra;
2. relativamente independentes: a causa efetiva se origina, direta ou indiretamente, da outra.
CAUSAS ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES:
Podem ser preexistente, concomitante e superveniente.
a) Preexistente: quando a causa efetiva é anterior à concorrente;
Exemplo: "X" atirou contra "Y", às 20:00h, mas às 19:00h "Y" já estava envenenado, chegando a óbito em razão deste evenenamento. Por qual crime "X" responderá? Por ser uma causa absolutamente independente preexistente, responderá por tentativa de homicídio.
b) Concomitante: quando a causa efetiva ocorre ao mesmo tempo que a concorrente; Exemplo: Às 20:00h, "X" está envenenando "Y". Na mesma hora entra uma quadrilha no local do crime e mata "Y". Por qual crime "X" responderá? Por ser uma causa absolutamente concomitante, "X" responderá por homicídio na forma tentada e os sujeitos que integram a quadrilha pelo crime de homicídio consumado.
c) superveniente: quando a causa efetiva é posterior à concorrente. Exemplo: Às 19:00h "X" deu veneno para "Y'. Às 08:00h, caiu um lustre na cabeça de 'Y", o qual morreu em razão de traumatismo craniano. Neste caso, por ser causa absolutamente superveniente, "X", que ministrou o veneno, vai resposnder por tentativa de homicídio.
CAUSAS RELATIVAMENTE INDEPENDENTES:
Também podem ser preexistente, concomitante e superveniente.
a) Preexistente: quando a causa efetiva é anterior à concorrente. Exemplo: "X" desfere golpes de faca contra um hemofílico. Como ele já era portador dessa doença, a causa é relativamente independente preexistente. "X" responderá pelo crime de homicídio consumado. Ressalte-se que, nesse caso, é imprescindível que ele o agente saiba que a vítima era hemofílica.
b) Concomitante: quando a causa efetiva ocorre ao mesmo tempo que a concorrente. Exemplo: "x" desfere um tiro contra "Y",