Concausas
Pluralidade de causas concorrendo para a produção do mesmo evento. Ex: João e Pedro (sem saber um do outro – liame subjetivo) querem matar Tício. Ambos dão um tiro. Após o exame pericial conclui-se que João que matou Tício. E Pedro, o que acontece com ele, já que também atirou em Tício? Para responder essa pergunta temos que relembrar as várias espécies de concausas.
1. CONCAUSAS ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES: A causa efetiva do resultado não se origina, direta ou indiretamente, da causa concorrente. Elas subdividem-se em:
1.1 Pré-existentes: A causa efetiva é anterior a causa concorrente. (tentativa) 1.2 Concomitantes: A causa efetiva é concomitante com a causa concorrente. (tentativa) 1.3 Supervenientes: A causa efetiva é posterior a causa concorrente. (tentativa)
Ex: - As 19h Pedro foi envenenado por João.
- As 20h Pedro foi vitima de disparo efetuado por Manoel.
- As 21h Pedro morre envenenado.
* João responde por homicídio. Manoel é caso de concausa absoluta independência o resultado será sempre o mesmo, ou seja, tentativa seja para pré-existente, concomitante e superveniente.
2. CONCAUSAS RELATIVAMENTE INDEPENDENTES: A causa se origina direta ou indiretamente, da causa concorrente. Elas subdividem-se em:
2.1 Pré-existentes: A causa efetiva é anterior a causa concorrente.
Ex. Pedro é hemofílico (vitima). Pedro foi esfaqueado por João que queria matá-la. O corte era insuficiente para matá-la, no entanto, por ser a vitima hemofílica houve o resultado morte em decorrência da perda de sangue – Estamos diante de concausa relativamente independente pré-existente (hemofilia – facada – pois o desdobramento da hemofilia se deu em relação a facada). Nesse caso, quem deu a facada responde por crime consumado.
OBS: a doutrina moderna só concorda com a imputação do resultado se o agente tivesse