Jornada de trabalho
SEGURANÇA DE TRABALHO
ELIAS BATISTA FERREIRA
JORNADA DE TRABALHO
Recife
2011
ESCOLA TÉCNICA REGIONAL
SEGURANÇA DE TRABALHO
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
PROFESSOR: MANOEL SOUZA
TURMA: 2411
ELIAS BATISTA FERREIRA
JORNADA DE TRABALHO
RECIFE
2011
Desenvolvimento
Jornada de trabalho é "o tempo em que o empregado permanece, mesmo sem trabalhar, à disposição do empregador e quando, em casos especiais, manda computar como de jornada de trabalho o tempo em que o empregado se locomove para atingir o local de trabalho". (NASCIMENTO: 2003).
Existem duas formas de interpretação para a jornada de trabalho que são no sentido amplo ou restrito. No sentido amplo, considera-se jornada de trabalho o momento em que o trabalhador se coloca à disposição desde que sai de seu domicílio até a hora que retorna. Já no sentido restrito, somente são consideradas as horas em que o trabalhador permanece à disposição do empregador.
No Brasil a jornada de trabalho é considerada no sentido restrito, sendo regulamentada pela Constituição Federal em seu art. 7º XIII e a CLT art. 58 e não pode ultrapassar 8 horas diárias salvo exceção.
Existem diferenças entre jornada de trabalho e horário de trabalho, sendo as seguintes; o horário representa os marcos de inicio e fim de um dia de trabalho, mas na jornada só se computa o efetivo tempo de trabalho.
Existem registros de que no século XIX, as pessoas trabalhavam logos períodos ininterrupto, essas jornadas chegavam de 12 a 16 horas de trabalho. Ao longo do tempo e com a organização de sindicatos essa realidade foi sendo combatida, e modificada. A partir do século XX muitos países adotaram 10 horas como sendo a jornada máxima de trabalho. Após isso passou então a ser de 8 horas diárias e 48horas semanais.
A grande alteração em relação à Jornada de Trabalho no Brasil veio após a Constituição Federal de 1988, quando ficou determinado que a jornada de