CONATRAE e integrantes
O Decreto de 31 de julho de 2003 criou a CONATRAE (Comissão Nacional de
Erradicação do Trabalho Escravo), que está vinculada à Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidência da República.
A CONATRAE é responsável pelo Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho
Escravo.
Segundo o art. 3º do Decreto, integram a CONATRAE os seguintes Ministérios:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
CONATRAE
Ministério da Defesa
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Ministério do Meio
Ambiente
Ministério do
Desenvolvimento Agrário
Ministério da Previdência
Social
Ministério do Trabalho e
Emprego
Ainda, integram a CONATRAE:
1.
2.
3.
4.
5.
CPT - Comissão Pastoral da Terra
Repórter Brasil
Instituto Carvão Cidadão
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
Instituto Observatório Social
A lista suja do trabalho escravo, oficial da CONATRAE, é elaborada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, segundo a Portaria Interministerial nº 2, de 12 de maio de 2011:
“PORTARIA INTERMINISTERIAL N.º 2, DE 12 DE MAIO DE 2011
(DOU de 13/05/2011 Seção I pág. 9)
Enuncia regras sobre o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo e revoga a Portaria MTE nº 540, de 19 de outubro de 2004.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO e a MINISTRA
DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA
PRESIDÊNCIA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhes confere o art.
2
87, parágrafo único, inciso II, e tendo em vista o disposto no art. 186, incisos III e IV, ambos da Constituição Federal de 1988, resolvem:
Art. 1º Manter, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, originalmente instituído pelas
Portarias n.ºs 1.234/2003/MTE e 540/2004/MTE.
Art. 2º A inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorrerá após decisão
administrativa