RESUMO DIREITO CIVIL
6. PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO.
6.1 PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
São idéias fundamentais sobre a organização jurídica de uma comunidade, emanados da consciência social, que cumprem funções fundamentadoras, interpretativas e supletivas, a respeito de seu total ordenamento jurídico”. objetivo é preencher as lacunas ou pouca especificidade do direito vigente.
Celso Ribeiro Bastos - : justiça; igualdade; liberdade; dignidade da pessoa humana. (valores fundamentais que são causa, origem de todas as normas jurídicas).
Exemplo de incidência de PGD no DT
– inalterabilidade dos contratos ou pacta sunt servanda sua adequação para o Direito do Trabalho o transforma em inalterabilidade contratual lesiva.art. 468 da CLT.
-lealdade e boa-fé --- art. 482 e 483 da CLT dever do empregado de cumprir normas legais; guardar segredos profissionais; executar suas atividades com zelo e cuidado; agir honestamente...etc a transgressão desses deveres dá ensejo a aplicação do 482 da CLT. (ex.bancário, cargo de confiança, domésticos...etc)
outro largamente utilizado no DT : princípio da razoabilidade; (avaliação das condutas segundo critérios de verossimilhança, sensatez e poderação);
Na fase pré-jurídica ou política, no dizer de Maurício Godinho Delgado1, os princípios despontam como proposições fundamentais que propiciam uma direção coerente na construção do Direito. Assim, nessa fase os princípios podem ser considerados fontes materiais de Direito.
Na fase jurídica eles podem se apresentar como:
Princípios descritivos com relevância na interpretação do direito;
Princípios normativos subsidiários com relevância no processo de integração jurídica atuando na ausência de norma jurídica adequada; (art. 8 º da CLT)
Princípios normativos concorrentes que atuam com natureza de norma jurídica.
6.2 PRINCÍPIOS PECULIARES DO DIREITO DO TRABALHO
Princípio da proteção – condição mais favorável – tentar corrigir desigualdades .