Direitos humanos
Inúmeros estudos e levantamentos revelam o alto índice de reincidência no crime de exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo no Brasil. A certeza da impunidade cria as condições necessárias para que muitos insistam com a prática criminosa. Diante disso, além de intensificar as ações de fiscalização – articulando o combate ao trabalho escravo ao combate aos crimes previdenciários e ambientais, o Poder Executivo vem adotando medidas que visam o combate à impunidade.
Em 2008 foi lançado o 2º Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (2º PNETE). Esta nova versão incorpora experiência e traça novas ações, projetos e prazos para enfrentamento e erradicação do trabalho escravo no país. 2º Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo.
Entre as ações previstas no Plano está a busca pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional - PEC 438/01, conhecida como PEC do Trabalho Escravo, que prevê a expropriação de todas as propriedades onde forem encontrados trabalhadores reduzidos à condição análoga à de escravo.
Os esforços empreendidos pelos integrantes da CONATRAE foram fundamentais para a votação da PEC em primeiro turno pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Considerada um dos principais instrumentos para combater a impunidade, e ainda precisa ser aprovada em segundo turno e depois retorna ao Senado para votar as possíveis alterações.
Ainda, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, por intermédio da CONATRAE, foi publicada a Portaria Interministerial nº 2, de 12 de maio de 2011, que enuncia regras sobre a atualização semestral do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conhecida como “Lista Suja”, e disciplina os meios de inclusão e de exclusão dos nomes dos infratores no Cadastro.
É vedado financiamento público a pessoas físicas