sobre a escravidão trabalhista nos dias atuais e função social do contrato
Este trabalho trata sobre a escravidão contemporânea diante das garantias inerentes a pessoa humana.
A escravidão contemporânea ofende muito mais do que os direitos trabalhistas, mas principalmente a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, valores esses que são fundamentais em uma relação de emprego.
Por fim, trata-se dos sistemas de proteção dos direitos humanos, existente internacional e nacionalmente e da necessidade de garantir o respeito aos direitos humanos e sociais que são atingidos por ela. Demonstrando que não faltam instrumentos legais e convencionais para realizar a punição dos escravagistas atuais e de todos os que o auxiliam na realização desta prática que ainda é uma triste realidade que se faz presente na sociedade mundial; bem como, que possibilitam a não apenas a erradicação, como também a prevenção da escravidão contemporânea e a reinserção do trabalhador no mercado de trabalho.
I TRABALHO ESCRAVO
Apesar de já estarmos do Século XXI, ainda convivemos, inacreditavelmente, com a prática do trabalho escravo. Todavia, a escravidão contemporânea ocorre de forma mais cruel e sutil que aquela abolida pela Princesa Isabel em 1888. Os escravos modernos são pessoas descartáveis, sem valor agregado à produção, simplesmente não custam nada, não valem nada e por isso, não merecem nenhum tipo de cuidado ou garantia de suas vidas. O trabalho em condições análogas à de escravo, nos dias atuais, se manifesta com a presença de alguns elementos que não as correntes, como a criação de dívidas artificiais, relação de trabalho originada de fraude ou violência, frustração de direitos trabalhistas e retenção de documentos pessoais, sempre com vistas a impedir o desligamento do serviço.
A característica desse tipo de exploração de mão-de-obra é, dessa forma, a ausência de liberdade. Quando o trabalhador não pode decidir, espontaneamente, pela aceitação do trabalho, ou então, a qualquer tempo, em