O Estado nas Relações de Trabalho
A presente pesquisa tem por objeto a análise da intervenção do Estado nas relações de trabalho.
Inicia-se por uma pequena descrição da criação e desenvolvimento do Direito do Trabalho no Brasil, com enfoque principal a partir da década de 30, quando efetivamente a presença estatal se fortaleceu, com a edição de diversas leis voltadas à proteção do trabalhador, cujo exemplo mais relevante é a Consolidação das Leis do
Trabalho.
A seguir, elabora-se uma análise da atuação do Estado, caracterizada no princípio básico da proteção e outros princípios que dele naturalmente decorrem.
Finalmente, analisa-se a intervenção estatal, em função do momento econômico e social atual, discutindo-se as possibilidades de que seja atenuada ou mesmo suprimida.
Em anexo, encontra-se uma síntese da evolução do Direito do Trabalho no aspecto mundial.
I. EVOLUÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO E A INTERVENÇÃO ESTATAL
A legislação trabalhista tem sua origem, nos mais diversos países, em dois tipos de movimentos: os ascendentes e os descendentes. O primeiro deles ocorre através de lutas de grupos variados que servem de incentivo a outros grupos e, finalmente, a toda classe operária, para suas reivindicações.
Como exemplo de movimentos ascendentes temos aqueles que deram origem às legislações trabalhistas do México, Inglaterra e França, caracterizados por um espírito de classe definido e forte apoio das organizações profissionais.
Já o movimento descendente resulta de uma ação de cima para baixo, do governo para a coletividade.
Esse foi o movimento característico da legislação brasileira, uma vez que não houve luta, sem que isso indique a ausência de uma questão social embora latente.
Acresce a isso a falta de associações profissionais de expressiva representatividade, grupos sociais ainda inorgânicos e a inexistência de atividades econômicas que exijam massas proletárias densas.
No Império as atividades agrícolas eram realizadas pelos