A intervenção do estado nas relações de trabalho
1. A importância histórica da proteção ao trabalhador
Um dos princípios fundamentais do Direito do Trabalho é o da proteção, o mais relevante e mais geral, dele constituindo a causa e fim do Direito do Trabalho, como se revelará pela análise histórica de constituição do ramo jurídico laboral.
A conceituação histórica do Direito do Trabalho deve ser feita de duas formas: considerando os acontecimentos mundiais e outra feita com base nos acontecimentos brasileiros.
Em relação à ordem mundial Antônio Lamarca, aponta quatro importantes momentos: 1afase, fins do Século XVII até o Manifesto Comunista; 2afase do Manifesto Comunista (1848) até a (1891), 3afase, da Rerum Novarum até o Tratado de Versalhes (1919) e 4a fase, deste, até nossos dias.
Em que pese não seja doutrinariamente unânime a classificação proposta pelo autor, os símbolos históricos estão perfeitamente citados e contemplam, de forma geral, a evolução na construção do Direito do Trabalho.
Luiz de Pinho Pedreira da Silva salienta como principal elemento histórico a revolução industrial entre o fim do século XVIII e o século XIX, onde aparece a máquina a vapor transformando o sistema produtivo de feudal para capitalista, sendo que a este fato somou-se a emigração de camponeses para a cidade resultando uma abundante oferta de mão de obra.
O maquinário industrial, principalmente, na Inglaterra de 1840, conforme ensina Francisco Teixeira, passou a ser trabalhado por qualquer pessoa, homem adulto, mulher, criança, velhos que conseguissem o trabalho, quase que desumano, eis que a jornada de trabalho era abusiva e os salários baixíssimos, pois a competição e a busca do maior lucro norteavam as relações capital trabalho naquele momento.
A interferência do Estado possibilitou, ainda, o desenvolvimento do próprio capitalismo que se encontrava ameaçado, já que trabalhadores miseráveis não poderiam consumir a quantidade de bens produzidos nas novas fábricas. Daí se pode