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DISCIPLINA: DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO
Conteúdo Programático:
1 – Evolução Histórica do Direito do Trabalho.
1.1 – Origem do Direito do Trabalho: Escravidão, Servidão, Corporações de Ofício, Locação de Serviços e Contrato de Trabalho.
1.2 – Evolução do Direito do Trabalho no Brasil.
1.3 – Consolidação das Leis do Trabalho.
1.4 – Constituição Federal Vigente.
1.5 – Convenções e Recomendações Internacionais do Trabalho.
1.1 - Origem do Direito do Trabalho. Para falar da origem do Direito do Trabalho temos que falar do Trabalho propriamente dito, pois, o trabalho veio muito tempo antes do Direito. O Direito do Trabalho é decorrência da existência do trabalho sem regras, bem assim, da necessidade do seu regramento. O homem (humanidade) nos primórdios dos tempos não trabalhava, posto que, não tinha necessidade de produzir bens ou riquezas. Para sua alimentação e de sua família (bando) quiçá grupo ou tribo, ele caçava, pescava e colhia frutos. Não produzia, mas apropriava-se daquilo que a própria natureza proporcionava “naturalmente”, mesmo os seus utensílios e ferramentas eram retirados da natureza ou preparados individualmente e para uso próprio.
Com o passar dos tempos houve necessidade de produzir, nesse “novo tempo”, inicialmente passou-se a usar a mão de obra da escravidão, servidão, corporações de ofício, locação de serviços e finalmente do contrato de trabalho.
ESCRAVIDÃO: Data da época pré-industrial, isto é, o homem era considerado uma “coisa”, um objeto de propriedade, era pertence de alguém, não era sujeito de direito, logo não tinha direito trabalhista. Trabalhava pelo alimento.
SERVIDÃO: A servidão não difere muito da escravidão, pois, na verdade, servia aos feudos. Os senhores feudais em razão da necessidade da mão de obra em suas terras dava aos servos: proteção militar e política. Eram camponeses presos à terra que cultivavam e em troca forneciam obrigatoriamente parte da