Conae
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CONAE 2010: ORIENTAÇÃO SOBRE VOTAÇÕES E EMENDAS
(Relatório Intermediário – C)
Paulo Kramer (*)
Brasília (DF)
Março de 2010
(*) Professor do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (Ipol/UnB) e consultor do SENAI.
INTRODUÇÃO
O presente documento sistematiza as orientações consensuadas entre a Unitep/SENAI-DN e os líderes das delegações estaduais da instituição à Conferência Nacional de educação – Conae 2010 –, durante a reunião de capacitação “CONAE: Diretrizes e Estratégias” (Riocentro/RJ, 11/03/2010).
A expectativa do autor é de que esses líderes e seus companheiros de delegação aqui encontrem subsídios úteis, claros e seguros à sua participação nas Plenárias (de Abertura, de Eixo e Final) daquela conferência.
O documento está dividido em duas partes.
A primeira recapitula aspectos do Regimento Interno da Conae 2010 essenciais à compreensão das emendas contidas nos dois volumes do Documento-Base da conferência e dos diferentes procedimentos para sua votação (destaques, declarações de voto [quando cabíveis] e deliberação propriamente dita)
A segunda parte, subdividida em duas seções (“Emendas Favoráveis” e “Emendas Desfavoráveis”), apresenta ambos os tipos de emendas, juntamente com os argumentos as embasam.
I – REGIMENTO INTERNO DA CONAE 2010 (ART. 21)
DESTAQUE DE EMENDAS
◆ A discussão e deliberação das emendas seguirão os seguintes critérios:
– As emendas relativas aos respectivos eixos, constantes do Bloco I do Documento-Base, que não forem destacadas (oralmente) pelo plenário, com a discriminação do respectivo número, estarão automaticamente aprovadas.
– As emendas relativas aos respectivos eixos contidas no Bloco II do Documento-Base que não forem destacadas (oralmente) pelo plenário, com a discriminação do respectivo número, durante a leitura do Bloco I, estarão automaticamente