Meio ambiente
SOCIEDADE DE RISCO E CONFLITOS AMBIENTAIS NO BRASIL. UMA ADAPTAÇÃO À REALIDADE BRASILEIRA.
Introdução
O marco cronológico inicial das relações entre homem e natureza se perde na própria origem da espécie, e tem explicação na luta pela sobrevivência. O homem se apropriava daquilo que a natureza propiciava, sem qualquer preocupação de ordem ecológica, até mesmo por que a sobrevivência da população, tendo em vista o tamanho desta, não significava uma ameaça à sobrevivência da própria biosfera.
Desde os primórdios, o homem se colocou em posição de uma pretensa supremacia em relação à natureza, imaginando-se mesmo com o poder de controlar as leis naturais ao seu livre arbítrio. Não se cogitava, até então, de uma situação de ameaça ao Meio Ambiente por conta do progresso a qualquer custo. Cervi, e Sparemberger, analisaram objetivamente a relação entre o homem e a natureza (1):
“Assim, o paradigma antropocêntrico clássico revelou-se na crença generalizada da inesgotabilidade dos recursos naturais e na confiança da produção intensiva, que levariam a sociedade ao progresso infinito, concretizado pelo reinado do artificial, da máquina e da automatização”.
Propõe-se, no presente texto, pensar os conflitos ambientais no Brasil, a partir da configuração das teorias da sociedade de risco, analisando a igualdade na distribuição social dos malefícios.
2 - Risco, Sociedade de Risco e Conflito Ambiental
Ameaça pressupõe a idéia de risco, não se tratando, “in casu”, unicamente do perigo ou da possibilidade deste. Risco ambiental vem a ser o risco de dano ao meio ambiente num contexto de apropriação da natureza pelo ser humano. Numa graduação desde danos de pequena monta até a catástrofe ecológica, o dano ambiental decorre da exacerbação do emprego dos bens naturais, com risco de prejuízos não apenas locais, mas regionais, nacionais, transnacionais ou mesmo globais. Outra característica do dano ambiental é a