Comunicação interna
Proposto por: Secretaria de Tecnologia da Informação Analisado por: Comissão de Modernização e Gestão Aprovado por: Presidente do TRT Rio
ATENÇÃO: Cópias impressas não são controladas.
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OBJETIVO Estabelecer critérios e procedimentos para a análise, o tratamento, divulgação e controle de informações no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e no seu relacionamento com as demais unidades.
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CAMPO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA Este Padrão Administrativo (PAD) se aplica à Secretaria de Tecnologia da Informação, passando a vigorar a partir de 13/07/2007.
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DEFINIÇÕES TERMO Conteúdo OBJETO Conjunto de dados essenciais para a completa compreensão da informação pelo público-alvo. Para as ações tratadas nesse PAD, informação é qualquer dado, conhecimento, comunicação, instrução, direção ou notícia sobre um determinado estado de coisas, trazida ao conhecimento de um público-alvo por intermédio de um veículo, com o objetivo de reduzir o grau de incerteza de um determinado processo. Conjunto de pessoas ao qual interessa à STI transmitir uma informação. Pode ser dividido em subgrupos, para adequação do binômio conteúdo/veículo e maior eficiência do processo de comunicação. Destinatários que mantêm vínculo funcional, de prestação de serviços ou de consultoria com o TRT. Qualquer dos meios utilizados para ligar a fonte ao destinatário na transmissão de uma informação.
Informação
Público-alvo
Usuários internos Veículo
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RESPONSABILIDADES GERAIS FUNÇÃO Diretor da STI RESPONSABILIDADE Determinar divulgação de informações no âmbito da STI; determinar o responsável pela divulgação de determinada informação; Aprovar conteúdo e formato das informações transmitidas.
Data: Revisão: Página:
Código do Padrão Administrativo:
PAD-STI-005
15/05/2007
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GERENCIAR COMUNICAÇÃO INTERNA
FUNÇÃO Chefes de Divisão Secretaria da STI
RESPONSABILIDADE Determinar divulgação de informações no âmbito da