Comunicação, direitos fundamentais e do homem
Vivendo em sociedade, o Homem tem uma necessidade emergente de interagir com os outros membros sociais. Daí que a comunicação seja parte integrante da vida humana, já que qualquer ser humano sente a necessidade de se envolver com os outros, estabelecendo ligações, partilhando e recebendo conhecimentos, informações e notícias. A comunicação social é o meio utilizado para a difusão de informação a todos os níveis societários. Assim sendo, à comunicação social encontram-se associados direitos que pela sua essencialidade própria e inerente à pessoa são considerados universalmente como fundamentais. Genericamente pode-se definir Direitos Fundamentais como o conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano, que tem por finalidade básica o respeito da sua dignidade, pela protecção contra o arbítrio dos poderes instituídos e pelo estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana. Os direitos fundamentais têm, pois, como principal objectivo a protecção dos cidadãos na aplicação da legislação da comunidade a que pertencem. Deste modo, os direitos fundamentais e a comunicação social estão em permanente inter-relação. Esta é lida, vista e considerada com as técnicas de transmissão da informação, o formato que reveste a informação, os impactos que provoca na sociedade, num processo íntimo de interacção, na medida que pode e deve ter um conteúdo de liberdade. A liberdade, nuclear na comunicação social, exprime-se pela proibição de qualquer tipo de censura, quer para com as empresas, quer para com os jornalistas. Revela-se pela ausência de qualquer obstáculo ou exercício de qualquer actividade ou acção do Homem, como manifestação da liberdade de opção ou escolha inerente à
condição humana, já que o Homem assume em cada momento a responsabilidade de traçar o seu próprio destino. Existindo as liberdades de expressão, de opinião, de opção ou escolha, os cidadãos