Comunica Es Processuais
Comunicação dos atos processuais DA PUBLICIDADE E DO CONTRADITÓRIO
COMO ELEMENTARES AO ANDAMENTO
DO PROCESSO.
“Não há surpresa para as partes nem para terceiros que eventualmente tenham que prestar colaboração à solução da lide ou tenham que suportar as consequências dela.”
• Humberto Theodoro Júnior
Comunicação dos atos processuais • Quem pratica os atos de comunicação processual? • - O Escrivão
• - O Oficial de Justiça
• - O Correio
• - A imprensa
Comunicação dos atos processuais • Forma dos atos de comunicação processual • Real
• Presumida (ficta)
Comunicação dos atos processuais Real: a comunicação processual será real quando feita diretamente à pessoa do interessado.
Presumida ou Ficta: ocorre quando a comunicação do interessado é feita através de um órgão ou terceiro que se presume faça chegar a ocorrência ao seu conhecimento.
Comunicação dos atos processuais • As comunicações dos atos processuais podem ocorrer fora dos limites territoriais do juízo?
Resposta: Artigo 200 do CPC:
Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial ou requisitados por carta, conforme hajam de realizar-se dentro ou fora dos limites territoriais da comarca
Comunicação dos atos processuais • Espécies de Cartas para comunicação de atos processuais:
(Art. 201 CPC)
Carta de Ordem
Carta Rogatória
Carta Precatória
Comunicação dos atos processuais • Carta de Ordem: Quando o juiz for subordinado àquele que a remete;
• Carta Rogatória: Quando dirigida a autoridade judiciária estrangeira;
• Carta Precatória: Quando endereçada a juiz nacional de igual categoria jurisdicional. Comunicação dos atos processuais • Requisitos essenciais das cartas de comunicação processual:
- A indicação do juízo remetente e do destinatário - Inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado (procuração)
- Menção do ato processual que lhe constitui objeto -