Atps Classifica O Direito P Blico E Direito Privado
O Direito é dividido em uma forma de Direito Público e Direito Privado. Essa classificação pode ser considerada equívoca para maioria. Analisando que em vários casos não se é possível identificar a natureza jurídica do interesse do conteúdo, sendo que uma vez que todos estão interligados. Tem origem romana e que está dentro da natureza desses valores. Sendo conhecida como passagem do Digesto
Segundo o jurista, as normas de Direito Público seriam aquelas que protegeriam os “negócios romanos”, ou seja, do Estado de Roma; as normas de Direito Privado, por sua vez, protegeriam os interesses particulares. A distinção entre Direito Público do Direito Privado leva em conta o conteúdo da norma considerando seu conteúdo, as normas privadas são aquelas que são de interesses particulares, enquanto as públicas são aquelas que visam ao interesse geral. No aspecto formal, se a relação é de organização.
O Direito Internacional e o Direito Interno
Pessoas Jurídicas de Direito Público internacional (externo)
Na sociedade o direito interno e sua ordem jurídica são sustentados pela autoridade superior O Estado. Em plano internacional, não há apenas uma autoridade superior e central com relação aos Estados, com a autoridade de tornar obrigatório o cumprimento da ordem jurídica internacional e de comina-las caso não venha ser cumprida. Não há um órgão legislativo que faça valer a vontade da maioria. Isso se justifica por cada Estado ter sua soberania, seu próprio ordenamento jurídico. Os Estados não se subordinam a outro direito que não seja o que eles reconheceram ou criaram. No plano interno, as normas são hierarquizadas, sendo subordinadas à uma lei fundamental. Não se falar em hierarquia quando o assunto é às normas internacionais. Cada Estado tem direito a não intervenção no seu sistema jurídico. “Art. 42 –São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros