REGRA 6
Educação Física -Regra 6-
Alunos: Filipe & João Victor
Professor: Normando
Serie: 9 C°
REGRA 6 - ÁRBITRO AUXILIAR
Um árbitro auxiliar será designado para a arbitragem de uma partida, devendo desempenhar suas funções do lado da linha lateral oposta a do árbitro principal. O árbitro auxiliar tem os mesmos poderes do árbitro principal, respeitada a determinação da regra número 5, quando simultaneamente, assinalam uma infração e existe uma discordância na interpretação da regra, prevalecerá à decisão do árbitro principal, podendo inclusive, paralisar o jogo sempre que se cometam infrações às regras.
Terá ainda os seguintes poderes:
a) Fiscalizar se as substituições estão se processando corretamente;
b) Utilizar o apito para suas sinalizações;
c) Fiscalizar o comportamento disciplinar dos integrantes dos bancos de reservas;
d) Assinalar as faltas, infrações e quaisquer irregularidades praticadas durante a partida, posicionando-se sempre na linha diagonal do árbitro principal e no lado oposto;
e) Aceitar que a decisão final do árbitro principal é a que prevalece;
f) Seguir rigorosamente as instruções que o árbitro principal da partida transmitir-lhe antes do início do jogo.
g) Relatar as suas expulsões e todos os incidentes que ocorreram antes, durante e após a partida e que não foram vistos pelo árbitro principal.
h) O árbitro auxiliar deverá estar no lado da mesa de anotações, para o início do primeiro e segundo período e prorrogação, podendo trocar de lado quando julgar necessário e para agilizar o reinicio da partida.
O árbitro principal e o árbitro auxiliar têm o poder de advertir ou expulsar. Porém, se houver discordância entre os mesmos, prevalecerá à decisão do árbitro principal.
RECOMENDAÇÕES:
a) O árbitro auxiliar deverá cumprir as determinações do árbitro principal com relação ao seu planejamento de atuação, feitas antes do