Iva localizações
Artigo 6º
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IVA- Localização operações
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Regras de Localização
•Localização das transmissões de bens •Localização das aquisições intracomunitárias de bens •Localização das Prestações de Serviços
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IVA- Localização operações
Conceitos
Transmissões de bens
- Transferência onerosa de bens corpóreos por forma correspondente ao direito de propriedade.
Prestações de Serviços
– Operações efectuadas a
título oneroso que não constituam
Transmissões de bens Aquisições intracomunitárias de bens Importações de bens
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IVA- Localização operações
Conceitos
Importação de bens - Entrada em PT de um bem proveniente de um país terceiro (Países Terceiros são todos os países que não sejam PT nem qualquer outro EM definidos no art. 227.º do Tratado que institui a União Económica Europeia.)
Aquisições Intracomunitárias de bens - Obtenção do poder de dispor, como proprietário, de um bem móvel corpóreo expedido ou transportado de um EM para PT.
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IVA- Localização operações
Aquisições/Transmissões Intracomunitárias de bens e serviços
O regime aplicável desde 1 de Janeiro de 1993 mantém o princípio de tributação no país de destino e aplicação da taxa zero às transacções entre Estados Membros.
GENERICAMENTE, quando se trate de operações B2B
São isentas as transmissões intracomunitárias de bens expedidos ou transportados a partir de Portugal;
São tributadas as aquisições intracomunitárias de bens expedidos ou transportados com destino a Portugal.
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IVA- Localização operações
As transmissões de bens consideram-se localizadas/tributáveis em Portugal:
Se
os bens se encontrarem em Portugal no momento
em que se inicia o transporte ou expedição (pelo vendedor, pelo adquirente, ou por sua conta) com destino ao adquirente
(art. 6.º n.º 1 CIVA)
EXCEPÇÕES
Transmissões feitas por um importador quando anteriores à importação; ( nº 2)