COMPROMISSO DO ESTADO COM A EQUIDADE TRIBUTÁRIA, DISTRIBUIÇÃO E INJUSTIÇA NO SISTEMA DE COBRANÇA DE TRIBUTOS NO BRASIL
Karoline Maria Pianezi Pavani Parolin
Curso de Direito, UNIFEOB
A Constituição Federal de 1988 veio e firmou compromisso do Estado brasileiro frente à batalha contra a desigualdade social. Em relação à tributação, o objetivo era elevar os tributos àqueles que tivessem condições suficientes. Entretanto, a realidade é que, nesse sentido, o Brasil vem agindo na contramão, como aponta os dados de distribuição do ônus tributário nacional que se referem ao perfil da carga tributária e incidência tributária sobre a renda e sua distribuição. Para retornar ao caminho contra a desigualdade social e aos seus compromissos com a equidade tributária, é imprescindível que o Estado faça uma reforma na legislação tributária e se guie em critério como: diminuição do peso da carga tributária indireta; aumento da progressividade da tributação direta e da seletividade na tributação indireta. A Justiça Social, assim como a igualdade, a fraternidade, a dignidade humana, a erradicação da pobreza e da marginalização, a diminuição da desigualdade social e a promoção do bem geral, sem qualquer forma de discriminação é um dos compromissos do Estado e dever comum de todos. A ordem econômica é subordinada a promover a justiça social, reduzir as desigualdades e fomentar o emprego, submete o exercício do direito à propriedade privada ao cumprimento de sua função social, afirma ainda os direitos do cidadãos que funcionam como garantia aos direitos à educação, saúde, alimentação, moradia, trabalho, lazer, segurança, previdência e assistência social. Os mecanismos de distribuição de renda encontram-se, em maior parte, nas mãos do governo, portanto é de sua obrigação a realização da justiça social assumida na Constituição, devendo onerar mais quem puder contribuir para o fundo público e menos os mais carentes, visto que são vedados os