Estatistica descritiva
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DOS ECONOMISTAS DO NORDESTE – CAEN
MESTRADO PROFISSIONAL EM ECONOMIA DO SETOR PÚBLICO – MPESP
POLÍTICA TRIBUTÁRIA – PRF. FREDERICO ALENCAR
EQUIPE: Djalma, Jarbas, Talles, Valter e Wildys
INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA NO BRASIL
FORTALEZA (CEARÁ), OUTUBRO DE 2010
1. INTRODUÇÃO
Os tributos que pagas para o Estado não devem ser considerados como apenas mais uma obrigação do cidadão, mas como o preço de nossa cidadania. A finalidade dos impostos é satisfazer as necessidades coletivas que não podem sem supridas pelo setor privado. Os tributos servem para financiar as atividades do Estado, que precisa de recursos para cumprir com suas obrigações de prestação de serviços essenciais à população.
A receita pública, composta principalmente por tributos, é fundamental para o desenvolvimento econômico, social e cultural do país. Todo um conjunto de serviços – segurança, educação, saúde, previdência e assistência social, transporte e comunicações, entre outros – depende e continuará dependendo, em larga medida, da ação do Estado. Se a receita tributária for insuficiente, corre-se o risco de que esses serviços essenciais não sejam prestados na medida necessária ou venham a ser financiados, em parte, por mecanismos alternativos e mais perigosos, como a inflação e o endividamento externo.
O sistema tributário, conjunto de normas, depende também de nossa concepção de Estado: qual é o modelo de Estado que desejamos construir? Um Estado mínimo ou um Estado de Direito Democrático e Social, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna? É exatamente este último modelo de Estado que os constituintes de 1988 definiram para a sociedade brasileira. Contudo, a legislação tributária