Compreender a regulamentação dos serviços de utilidade pública.
(objetivo geral)
Os mercados falham nas questões dos bens públicos tais como a defesa nacional, lei e ordem, saúde pública, ciência básica, infra estrutura de transporte e urbana, os consumidores não estariam dispostos a pagar pelo custo e quantidade que empresas privadas teriam que repassar aos consumidores , e o maior problema, é que o fato do um indivíduo usufruir do bem não impede que outro também usufrua sem alteração no custo ou no valor do bem . Para solucionar estas falha de mercado estes bens públicos são regulamentados pelo Estado ou em alguns casos passando pelas contratações governamentais dos serviços de empresas privadas, até a concessão para exploração por monopólio privado, mas sempre sob o controle e regulamentação do Estado.
Os sistemas de atribuição de direito que regem os serviços públicos no Brasil, estão baseados na Constituição Federal de 1988, onde podemos encontrar vários dispositivos que tratam dos serviços de utilidade pública, onde estão incluídas a obrigatoriedade de que os serviços devam ser prestados diretamente pelo estado ou por concessão exclusiva de empresas estatais, podemos citar os serviços de correios e telégrafos, telefonia e transmissão de dados e demais serviços públicos de comunicações, entre outros. A Constituição Federal no seu art.175, diz que a prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação, onde um contrato de concessão pode ser um meio onde a administração pública transfere a particular a execução de uma obra por sua conta e risco, cabendo ainda ao governo as regulamentação dos objetivos, a forma de execução dos serviços, a fiscalização aplicação de multas e até mesmo a rescisão de contratos.
Os serviços de utilidade pública são regulados, (controle e fiscalização) pelo poder concedente, na forma da lei. São empregados