Supra-referido
SEMANA 5
EMENTA DA AULA: Administração Indireta: Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista – Parte II
Conteúdos:
1. Alienação na Forma Estatutária.
2. Diferenças da estatal que presta serviço público da que presta atividade econômica.
3. Falência das Estatais.
4. Responsabilidade Civil
5. Natureza jurídica dos bens das estatais.
6. Competência para apreciar as contas das estatais.
7. Penhora e Execução dos bens. Objetivos Específicos:
O aluno deverá ser capaz de:
Entender as diferenças entre as entidades privadas da Administração Pública Indireta, seu patrimônio, regime de seu pessoal e sua responsabilidade civil;
Solucionar questões que envolvam as Estatais.
Caso Concreto
(OAB/FGV) - Nos autos de ação de execução em curso no Juízo da Vara Federal, o Juiz substituto Libhânius expede mandado de intimação e penhora de bens de sociedade de economia mista que explora serviço público federal de transporte interestadual de passageiros, e, regime de ampla concorrência, para efeito de garantir a execução movida por gigantesco banco norte-americano. No cumprimento da ordem judicial, o oficial de justiça efetua a penhora sobre todas todos os ônibus da frota da estatal, bem como equipamentos utilizados para a manutenção das aludidas viaturas. Contra tal ato constritivo insurge-se o representante jurídico da estatal, alegando que deveria ser citada apenas para responder ao processo, não havendo base para penhora dos bens diretamente afetados à execução do serviço público em questão, com base no princípio da continuidade do serviço público (CRFB, art. 37, caput, in fine, Lei 8.987/1995, art. 6º e parágrafo 1º). Em réplica, o representante jurídico do Banco alega que a estatal, por estar sujeita aos termos do art. 173, parágrafo 1º, inciso II da CRFB, não poderia se opor à contrição judicial, devendo os veículos e