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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAIAPÕNIA, ESTADO DE GOIÁS.
HELENA PEREIRA DE SOUZA; portadora do RG. N° 1952973 SSP-GO, Devidamente inscrita no CPF sob o nº758163771-91, residente e domiciliada na Rua; Manoel Carvalho de Rezende S/N Qd. 27 Lt. 11, casa 02, no Bairro, Conjunto Habitacional Jarbas C Ribeiro nesta cidade, GO, CEP 75850000; vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de seus advogados e bastante procuradores, que a esta subscreve, procuração anexa (documento 01), propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
Em face de ARISTINO ALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro e maior, padeiro, portador do RG. 3736416 DGC- GO; Rua Tapajós, n° 52, Setor Vila Nova, nesta cidade, GO, pelas razões de fato e de direito a seguir articuladas, como segue:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A Autora é ex possuidora de um Lote de terras, parcela n° 33 localizado no assentamento Cachoeira Bonita, após tê-lo negociado com a Sra. Selma Alves da Silva que é sobrinha do Sr. Aristino, deixou sob seus cuidados e guarda, dois (02) bezerros e duas (02) bezerras. Acontece que no dia 28/09/2007, o réu de maneira maliciosa adentrou no imóvel acima citado e subtraiu para si os quatro animais também já mencionados, (fato este que está tramitando para a sua devida apuração no juízo criminal através do processo n° 200902189683, autos de n° 077/2009). utilizando-se do argumento de que se tratava de recebimento de corretagem por ter intermediado o negócio que ocorreu entre a autora e a Sra. Selma. Porém não houve nenhum tipo de acordo de pagamento referente ao negócio, até porque Aristino não é corretor de imóveis regularmente inscrito no CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS- CRECI-GO 5° REGIÃO, ficando assim suas alegações completamente infundadas, haja