Comportamento
(RESUMO)
5.2 A NOÇÃO DE PODER
(RESUMO)
5.3 PSICOLOGIA SOCIAL - TRABALHO E CIDADANIA
(RESUMO)
5.1 A NOÇÃO DE CIDADANIA E PODER
Para instituir a ordem e o progresso social no Brasil foram criadas leis e normas que têm por objetivo universalizar os direitos e deveres do cidadão brasileiro. Estas estão regras básicas e universais incluídas na Constituição Federal da República Federativa Brasileira (também denominada Carta Magna, Carta Maior), promulgada no ano de 1988.
O artigo 1º da Constituição Federal Brasileira de 1988 formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal versa sobre a constituição de um Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político.
Portanto, o poder no Brasil emana da nossa Carta Maior, a Constituição Federal. E, quanto à definição dos fundamentos básicos citamos:
A Soberania: é o poder de governo ou de comando que se costuma designar como um elemento formal do Estado.
A Cidadania: é a qualidade do indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado ou no desempenho de seus deveres para com este.
A Dignidade da Pessoa Humana parte do princípio de que todos são iguais perante a lei e devem ser respeitados seus direitos e deveres enquanto seres humanos e cidadãos.
Os Valores Sociais do Trabalho e da livre iniciativa devem ser respeitados conforme a lei.
O Pluralismo Político diz respeito à possibilidade de existência de diversos partidos políticos com ideologias políticas pertinentes a cada uma destes.
Entende-se a Cidadania como capacidade básica do indivíduo para o exercício de seus direitos e deveres. Exemplo: votar (é um direito e um dever); ser contribuinte tributário e previdenciário (é um direito e um dever).
Importante é também diferenciar o povo que reúne uma Nação e o povo que reúne um Estado.