Comportamento organizacional
Profa. Rosemeire Lopes das Silva Farias
Aula 1 Tema1: Contrato de Trabalho
Profa. Ma. Rosemeire Farias
Para início de conversa
Pergunto:
O que você entende por trabalho?
O que é trabalho para você?
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Conceito Geral
Toda atividade humana que transforma a natureza a partir de certa matéria. Objetivo: um resultado que beneficia a si e a sociedade. Então
Trabalho é transformar Trabalho é resultado Trabalho é benefício
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Pergunto
Como você conceituaria trabalho? Vamos ouvir a opinião de alguns profissionais. Vídeo
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Vários sentidos
Sentido filosófico proveito do homem. é toda atividade realizada em
Sentido Econômico
é toda energia humana
empregada com finalidade lucrativa.
Sentido Jurídico
"é toda atividade humana lícita que, sob dependência de outrem, é realizada com intuito de ganho". Importante: O Direito do Trabalho somente se ocupa do trabalho: subordinado, dependente, entrega da força de trabalho, valor pecuniário (contraprestação)
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Relação de trabalho X Relação de Emprego
Mais um questionamento:
Você sabia que nem toda relação de trabalho configura uma relação de emprego?
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Para Gravar
A relação de trabalho é o antecedente e a relação de emprego é o consequente.
Isto é
o gênero que tem como espécie a relação de emprego
relação de trabalho pressupõe qualquer liame jurídico entre dois sujeitos, desde que haja por objeto a prestação de um serviço, autônomo ou subordinado.
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Mas atenção!!! Não envolve somente os contratos celetistas, mas também grande parte dos contratos civis e comerciais.
Importante!!!
Pode haver uma prestação de trabalho, fruto de uma obrigação de fazer pessoal, mas sem subordinação (trabalho autônomo em geral); fruto de uma obrigação de fazer sem pessoalidade nem subordinação (também trabalho autônomo);
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uma obrigação de fazer pessoal e subordinada, mas