Componentes do territorio real brasileiro
- Solo, subsolo, ríos, lagos, mares, bahias, portos, golfos, mar territorial, espaço aéreo subjacente (espaço cósmico não é contado).
- Mar territorial: 12 milhas marítimas a partir da plataforma continental, para FINS PENAIS.
- São também territórios de ficção: aeronaves/navios e embarcações públicas onde quer que se encontrem e navios e aeronaves privadas que se encontrem em alto-mar.
- A zona econômica brasileira de exploração é 200 milhas.
- Zona contingua até 24 milhas: fiscalização aduaneira, ingresso de pessoas.
- Principio da territorialidade:
Absoluta: Sempre que acontecer um crime em território brasileiro aplica-se a lei brasileira.
Temperada/Relativa/Mitigada/Atenuada/Moderada*: Aplica-se a lei brasileira ao crime ocorrido em território brasileiro, porém tem exceção. Brasil aplica esse principio.
Principio do pavilhão ou da bandeira: Quando a embarcação privada brasileira estiver em alto-mar ou espaço aéreo subjacente (olhar registro da embarcação/navio) aplica-se a lei brasileira. Aeronaves/navios e embarcações públicas onde quer que se encontrem. (art.5°, CP).
Princípios aplicados excepcionalmente: * Princípio da nacionalidade:
- Ativa: Aplica-se a lei brasileira independente do território quando o sujeito ativo do crime for brasileiro.
- Passivo: Aplica-se a lei brasileira, independentemente da territorialidade, quando o sujeito passivo for brasileiro.
* Principio de defesa real ou proteção: Aplica-se a lei brasileira aos crimes que atentem contra bens jurídicos relevantes para a nação, onde quer que se encontrem. * Princípio da Representação: Subsidiariamente em navios ou aeronaves privadas, em espaço aéreo ou mar internacional, e lá não sejam julgados, aplica-se a lei brasileira. O crime ocorre em outro pais, mas não foi julgado. * Principio da justiça universal, universalidade ou cosmopolita: Não importa onde, quando e quem, o bandido for encontrado, ele deve