Territorialidade e extraterritorialidade
1. TERRITORIALIDADE
1.1 Princípios de territorialidade
1.2 Componentes do território
2. EXTRATERRITORIALIDADE
2.1 Formas de extraterritorialidade
2.2 Princípios de extraterritorialidade
2.3 extradição
3. Conclusão
4. Bibliografia
Territorialidade
Conceito: A Territorialidade vem de território, que é o espaço global terrestre sobre o qual de maneira válida e permanente o Estado exerce sua soberania e domínio exclusivo. Concentra as atividades políticas, jurídicas e econômicas, e sociais nos limites de sua extensão, que compreendem o terrestre, o marítimo, o fluvial e o aéreo.
Territorialidade segundo Damásio E. De Jesus:
Por aí se vê que o Código adotou o princípio da Territorialidade como regra sobre a eficácia espacial da lei penal, abrindo exceção no próprio corpo da disposição às estipulações das convenções, tratados ou regras de Direito Internacional. De manifesta evidência, pois, que a lei penal brasileira permite em determinados casos, a eficácia da norma de outros países. A indicação marginal do dispositivo fala em territorialidade e o texto, em território. Daí a conveniência de ser fixado o conceito de território. O território pode ser considerado sob dois aspectos: Material e Jurídico. Sob o prisma material, recebe o nome de natural ou geográfico, compreendendo o espaço delimitado por fronteiras. Território jurídico abrange todo o espaço em que o Estado exerce a sua soberania.
Princípios de territorialidade
Principio da Territorialidade Absoluta: Só a lei Penal Brasileira é aplicável aos crimes cometidos no território nacional.
Principio da Territorialidade Tempera: A lei Penal Brasileira aplica-se, em regra, aos crimes cometidos no território Nacional. Excepcionalmente, porem, A lei estrangeira é aplicável aos delitos cometidos total ou parcialmente em território nacional, quando assim determinarem o tratado e convenções internacionais. A isso se denomina intraterritórialidade, pois a lei