Territorialidade e Extraterritorialidade
929 palavras
4 páginas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO ARTIGO 33 PARA O 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INCOMPOR-TABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. EXCESSIVO RIGOR. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FAVORABILIDADE. APLICAÇÃO DO §4º, DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06, EX OFFÍCIO. Registros referentes a inquéritos e processos em andamento não se prestam à demonstração de maus antecedentes e, por consequência, também de nada servem para fundamentar um juízo negativo acerca da personalidade do condenado. Precedentes do STJ. Para se beneficiar da causa de diminuição da pena prevista no parágrafo 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, o réu deve ser primário, de bons antecedentes, não integrar organização criminosa ou se dedicar à atividades criminosas. Quando não violados um dos requisitos, é imperiosa a concessão do benefício. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 74433-26.2009.8.09.0036, Rel. DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/03/2011, DJe 791 de 01/04/2011)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. NEGATIVA DE AUTORIA. FRAGILIDADE DE PROVA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, PARÁGRAFO QUARTO, DA LEI N. 11. 343/06). MAUS ANTECEDENTES. PROCESSO EM ANDAMENTO. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. I. INCOMPORTÁVEL A TESE DESCLASSIFICATÓRIA PARA USO, QUANDO A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO RESTARAM COMPROVADAS NOS AUTOS, POIS O ACUSADO TINHA EM DEPÓSITO SUBSTÂNCIA ILÍCITA DESTINADA A MERCANCIA. II. NÃO SE PODE CONSIDERAR OS MAUS ANTECEDENTES COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA AO ACUSADO, EM RAZÃO DE PROCESSOS CRIMES AINDA EM ANDAMENTO, SEM O TRANSITO EM JULGADO, EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. III- A CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA TAMBÉM DEVE INCIDIR SOBRE A PENA DE MULTA, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IV. RECURSO CONHECIDO E