Ted II Unidade
ANTONIO GABRIEL OLIVEIRA HAINE
ROQUE FELIPE DA SILVA SANTANA
MARIO PRISCO
TIAGO CONRADO LADISLEI DE OLIVEIRA
RENATA CRISTINA DIAS GUIMARAES
TED DE DIREITO PENAL
Salvador
2015
ANTONIO GABRIEL OLIVEIRA HAINE
ROQUE FELIPE DA SILVA SANTANA
MARIO PRISCO
TIAGO CONRADO LADISLEI DE OLIVEIRA
RENATA CRISTINA DIAS GUIMARAES
TED DE DIREITO penal
Trabalho apresentado a Faculdade de Direito/Ucsal, como requisito parcial de avaliação da disciplina Direito Penal, sob a orientação do Prof. Agnaldo Viana.
SALVADOR
2015
TERRITORIEDADE E EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL
Introdução
Este trabalho tem por objetivo tratar as ações de Territorialidade e Extraterritorialidade da Lei Penal brasileira, pois a influência da mesma é de fundamental importância no andamento da sociedade com base no código penal em nossa lei positiva. (Criada e reconhecida pelo Estado). Desta forma, é importante que esta pesquisa alcance o conhecimento de toda sociedade de um modo geral, para que possa resguardar os direitos e deveres dos brasileiros dentro e fora do País.
1) Considerações Iniciais A Lei Penal não vige em todo mundo. Aliás, o mais correto seria dizer que nossa lei penal não vige em todo mundo, a exemplo do que ocorre com a lei penal de outros Estados Soberanos. Por isso se afirma que a eficácia da lei penal também pode ser limitada por questões geográficas, territoriais. Via de regra, cada país é incumbido de sancionar os delitos que venham a ocorrer em seu território (Princípio da Territorialidade). E esta regra simples tornaria inútil qualquer discussão acerca do âmbito de eficácia da lei penal, se não fosse ineficaz para resolver certos casos. Pode ocorrer, por exemplo, que um delito atinja um bem jurídico que interesse a mais de um país, ou ainda, pode ocorrer que uma ação criminosa seja praticada dentro dos limites territoriais de um determinado país, e seu resultado só ocorra, efetivamente, dentro dos