direito penal
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE.
A lei penal, somente deve ser aplicada no território do Estado que a editou, sendo irrelevante a nacionalidade do sujeito ativo ou passivo.
PRINCÍPIO DA TERRITORILIDADE ABSOLUTA.
A única lei aplicável aos crimes cometidos em território nacional é a lei penal brasileira.
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE TEMPERADA.
Aplica-se a lei penal brasileira como regra geral aos crimes cometidos em território nacional, porém pela via de exceção a lei estrangeira pode ser aplicável a delitos cometidos parcial ou total em território nacional, desde que esteja previsto em tratados e convenções internacionais; ao fato da lei estrangeira ser aplicada em território brasileiro denomina-se: Intraterritorialidade
O direito penal brasileiro adota o Princípio da Territorialidade Temperada. Nenhum brasileiro, estrangeiro ou apátrda residente ou em trânsito no Brasil poderá eximir-se quanto aos crimes praticados em solo brasileiro.
COMPONENTES DO TERRITÓRIO.
O solo ocupado pela corporação política; rios, lagos, mares interiores, golfos, baías e portos; mar territorial; zona contígua; zona econômica; espaço aéreo; espaço cósmico.
PRINCÍPIO DA EXTRATERRITORIALIDADE.
Aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos fora do Brasil. O Princípio da Extraterritorialidade não ofende o exercício da jurisdição e o Princípio da Soberania, sendo aplicável em virtude de regra permissiva, emanada do direito internacional costumeiro ou internacional. Não existindo preceito proibitivo explícito, o direito internacional concede aos Estados ampla liberdade para julgar dentro de seus limites territoriais, qualquer crime, sendo irrelevante o local do cometimento.
FORMAS DE EXTARTERRITORIALIDADE
Incondicionada: a lei penal brasileira não está subordinado a nenhuma condição para atingir um crime cometido fora do território nacional.
Condicionada: a lei