Competência tributária
É a possibilidade de um ente político se valer de um tributo através de lei.
É o poder de instituir um tributo.
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA PLENA OU PRÓPRIA
QUEM POSSUI? União, Estados, Distrito Federal e Municípios
Quem estabelece/entrega o poder de tributar para cada um dos entes políticos é a Constituição Federal, nossa Lei Maior.
MARCELO ALEXANDRINO & VICENTE PAULO (DIREITO TRIBUTÁRIO NA CONSTITUIÇÃO E NO STF) ensinam, que pode-se definir competência tributária como a atribuição ou o poder, diretamente haurirão da CF, para editar leis que abstratamente instituam tributos. somente tem competência tributaria, em nosso país, as pessoas que possuem capacidade para legislar, ou seja, as denominadas pessoas políticas ou entes federados: União, Estados, DF e Municípios.
Nenhuma outra pessoa jurídica possui competência tributária em nosso ordenamento, nem mesmo as autarquias, pessoas jurídicas de direito publico com atribuições tipicamente estatais.
* O instrumento para a criação de tributos é a lei ordinária (processo legislativo regular) podendo haver casos de criação de tributos por medida provisória ou lei complementar. Quando a CF não dispõe de forma contraria, a instituição de um tributo, sua modificação e sua revogação se dão por LEI ORDINÁRIA.
A Constituição Federal não cria tributos, mas outorga e delimita a competência para sua criação. A outorga é instituição da competência tributária, do poder de tributar; e a delimitação são os limites constitucionais ao poder de tributar, e o núcleo central dessa limitação são os princípios e as imunidades.
Outrossim, qualquer estudo sobre direito tributário no Brasil deve partir da Constituição Federal.
Nos arts. 145 a 156 da Carta Magna (Do Sistema Tributário Nacional) encontram-se as principais regras sobre o sistema constitucional tributário.
O QUE É COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA?
É o exercício do poder de tributar por meio de lei. Está previsto no art. 145 da CF: “A União,