Critérios de avaliação de ativo
Aplicações em Instrumentos Financeiros, (Inclusive Derivativos – AC e ARLP)
As destinadas à negociação ou disponíveis para venda
pelo valor de mercado ou valor equivalente
Art. 183 demais aplicações e os direitos e títulos de crédito
pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior
Art. 183 instrumentos financeiros,
pelo valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes;
Art. 183
, na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro:
1) o valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares;
Art. 183
2)valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou
3) o valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros
Art. 183
Ativos de longo prazo
ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante
Art. 183
INTANGÍVEL
pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização
Art. 183
§ 3º A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado, no intangível e no diferido, a fim de que sejam:
Art. 183 I - registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou
Art. 183
II - revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e