Competência básicas
São vários os fatores ligados à educação que facilitam a permanência de nossas crianças e jovens nas escolas, gerando com isso a possibilidade dos educandos crescerem e contribuírem para o progresso de nosso país. O conhecimento é essencial no desenvolvimento de uma nação. Em frente a esta situação, escolhemos o transporte escolar, que por lei e direito de todos os alunos da rede pública (municipal e estadual), mas que nem sempre é cumprido por parte de nossas autoridades eficientemente. O artigo 205 da Constituição determina: “A educação é direito e todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação profissional”. O artigo 208 da Constituição Federal “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: VII – Atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) também reforça esse direito, colocando o transporte escolar como uma das obrigações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Veja o que a LBB diz sobre isso:
Art. 10 – Os estados incumbir-se-ão de:
VII – Assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
Art. 11 – Os municípios incumbir-se-ão de:
VI – Assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.