competencia
a) Internacional e Interna: Tem por finalidade determinar quais as causas que estão afetas à justiça brasileira. A competência interna fixa quais os órgãos jurisdicionais que devem julgar as causas atribuídas à justiça brasileira. Exemplo: Art. 7º Inc I e II do CPB – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro....
b) Competência Originária e Derivada: Originária é a competência atribuída ao órgão jurisdicional diretamente, para conhecer da causa em primeiro lugar. Pode ser órgão de primeiro ou de segundo grau. Derivada é atribuída ao órgão jurisdicional destinado a rever a decisão de outro.
c) Competência objetiva e Subjetiva: Objetiva quando os critérios para determiná-la são objetivos, exemplo: competência material, valor da causa e territorial. Relativa quando o critério é relativo às pessoas que devem integrar a lide (qualidade da parte), exemplo CF art. 109 I diz ser competente a justiça federal para as ações em que a União é parte ou interveniente. O CPC não alude à competência pela qualidade da parte (ratione personae).
d) Competência Exclusiva e Concorrente: Exclusiva quando apenas